quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Lockdown no baixo amazonas continua !

 

Estado mantém lockdown no Baixo Amazonas devido ao avanço das internações por Covid-19


Os 14 municípios da região continuam com medidas mais rigorosas, como a proibição de circulação de pessoas que não comprovem a necessidade de sair de casa

Após reunião na tarde desta quarta-feira (10), entre gestores do Projeto Retoma Pará, que envolve várias secretarias, o governo do Estado decidiu manter as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020, publicado no último dia 30 de janeiro. Dentre as restrições, o bandeiramento na região do Baixo Amazonas permanece na cor preta. Já são 10 dias de lockdown na região.

A medida, que deve durar por pelo menos mais sete dias, foi adotada devido ao alto número de internações de pacientes com Covid-19, ainda registrado no Baixo Amazonas. Para garantir assistência à população, nesta quarta-feira também foram abertos mais 10 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), atingindo 61 leitos de UTI na unidade, além de 35 clínicos.

 


“Hoje, nós temos uma situação muito sensível no nosso Estado. Nos preocupam várias regiões, por isso a decisão em conjunto do corpo técnico com o governador foi de manter por mais sete dias o lockdown na região do Baixo Amazonas, e manter a bandeira laranja nas demais regiões do Estado”, explicou o secretário de Estado de Saúde pública, Rômulo Rodovalho.

Variante do vírus - Hoje, o governo também confirmou mais nove casos da nova variante de Covid-19 nos municípios de Santarém, Óbidos e Monte Alegre, todos no Oeste do Estado. O Pará já contabiliza 11 casos confirmados da nova variante.

Com o lockdown, os 14 municípios da região suspendem todas as atividades não essenciais e restringem, ao máximo, a circulação de pessoas. Os municípios afetados são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa. A medida foi tomada pelo governo do Estado para conter o avanço da Covid no Oeste do Pará.

“Nosso grupo, em conjunto com a equipe da Central de Regulação de leitos da Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública), faz projeções sobre a quantidade necessária de leitos de UTI em cada uma das regiões de saúde, podendo, assim, projetar com antecedência cenários de demandas de leitos de UTI, e apoiar o Estado na tomada de decisão e na alocação técnica dos recursos hospitalares, contribuindo para a preservação da vida dos paraenses. Dessa feita, medidas restritivas, como as adotadas pelo governo do Estado, são necessárias para controlar o avanço do vírus, reduzir as taxas de contágio e, por conseguinte, causar menos pressão no sistema de saúde do Pará”, avaliou Jonas Castro, pró-reitor adjunto de Extensão e docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), e também coordenador do Grupo de Pesquisa Boletim Covid-PA.

 


De acordo com o decreto, os municípios em lockdown devem adotar a proibição de circulação de pessoas, exceto por extrema necessidade, sendo permitido neste caso o deslocamento de apenas um membro da família ou por unidade residencial, que poderá ser acompanhado por uma criança.

Restrições mais severas - Durante a vigência do decreto, a orientação é que o deslocamento seja feito somente para compra de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal; para exames e consultas médico-hospitalares, e operações de saque e depósito bancário. Está permitida a realização de trabalho e atividades consideradas essenciais, conforme lista estabelecida no próprio decreto, e acompanhar a consultas e exames médicos pessoas com problemas de saúde. Em todos estes casos, é obrigatória a comprovação do motivo da saída.

Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular estão permitidos nos municípios, porém deve ser exigida dos passageiros a comprovação do motivo da circulação.

As atividades religiosas deverão ser realizadas de forma remota e ficam proibidas reuniões em ambientes públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família que não coabitam. Da mesma forma, ficam suspensas visitas em casas e prédios, exceto no caso de pessoas exercendo atividade essencial.

Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como feiras de rua e serviços delivery, sem restrição de horários, de alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza.

Noticias:https://www.agenciapara.com.br/noticia/25058

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